sábado, 7 de setembro de 2013

Afastamento de apenas uma atividade

Auxílio-doença: Afastamento de apenas uma atividade

 
Auxílio-doença Afastamento de apenas uma atividade
 
Muitos trabalhadores tem mais de uma atividade laborativa, e quando acontece algo que a torna incapaz para o trabalho, nem sempre atinge as duas atividade.
 
E então fica a questão, pode ou não receber auxílio-doença referente a apenas um afastamento?
 
A legislação(IN45/2010) diz o seguinte:
 
Art. 282 Ao segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social, e estando incapacitado para uma ou mais atividades, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, será concedido um único benefício.
§ 1º No caso de incapacidade apenas para o exercício de uma das atividades, o direito ao benefício deverá ser analisado com relação somente a essa atividade, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o segurado estiver exercendo.
...
§ 4º Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.
 
Ou seja, o segurado pode se afastar de apenas uma atividade, o que não pode é se aposentar por invalidez em uma e continuar trabalhando em outra.

2 comentários:

  1. PELO AMOR DE DEUS!!! TENHO CID S93.4 AINDA NÃO TENHO O LAUDO - RAIO-X E ULTRA SOM -, E AS JÁ LAUDADAS CID F43, F32.1 E F60.3!!! A CID S93.4 COM OS EXAMES DEVIDOS DÃO AFASTAMENTO PELO INSS??? QUANTO TEMPO??

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  2. PELO AMOR DE DEUS!!! TENHO CID S93.4 AINDA NÃO TENHO O LAUDO - RAIO-X E ULTRA SOM -, E AS JÁ LAUDADAS CID F43, F32.1 E F60.3!!! A CID S93.4 COM OS EXAMES DEVIDOS DÃO AFASTAMENTO PELO INSS??? QUANTO TEMPO??

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