sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Aposentadoria especial para enfermeira

Aposentadoria especial para enfermeira

Aposentadoria especial  enfermeira
 
Você é enfermeira?
 
Que tal se aposentar especial?
 
Você pode ter direito, vamos dar uma lida abaixo e vê se você se encaixa ?
 
Não só enfermeira, mas qualquer profissional exposto a agentes nocivos de natureza biológica como os médicos, podem ter direito
 
A exposição ocupacional a agentes nocivos de natureza biológica infectocontagiosa dará ensejo à aposentadoria especial:
I - até 5de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, o enquadramento poderá ser caracterizado, para trabalhadores expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, de assistência médica, odontológica, hospitalar ou outras atividades afins, independentemente da atividade ter sido exercida em estabelecimentos de saúde e de acordo com o código 1.0.0 dos anexos dos Decretos nº 53.831, de 1964 e nº 83.080, de 1979, considerando as atividades profissionais exemplificadas; e
II - a partir de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, tratando-se de estabelecimentos de saúde, somente serão enquadradas as atividades exercidas em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, considerando unicamente as atividades relacionadas no Anexo IV do RPBS e RPS, aprovados pelos Decretos 2.172, de 1997 e 3.048, de 1999, respectivamente. 91
Tratando-se de estabelecimentos de saúde, a aposentadoria especial ficará restrita aos segurados que trabalhem de modo permanente com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, segregados em áreas ou ambulatórios específicos, e aos que manuseiam exclusivamente materiais contaminados provenientes dessas áreas.

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