sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Dependentes do INSS

Dependentes do INSS

 
dependentes INSS
 
E agora, quem pode ser considerado dependente perante o INSS?
 
Muitos querem deixar pensão para sobrinho, neto, irmão casado, mas a relação de dependentes para o INSS é a apresentada a baixo.
 
Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

A dependência econômica pode ser parcial ou total, devendo, no entanto, ser permanente.
 
Os nascidos dentro dos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal por morte são considerados filhos concebidos na constância do casamento, conforme inciso II do art. 1.597 do Código Civil.
 
Equiparam-se aos filhos, mediante comprovação da dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob a tutela do segurado, desde que este tutelado não possua bens aptos a garantir-lhe o sustento e a educação.

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