Aposentadoria especial
Existem várias atividades que são insalubres, e para essas atividades o tempo para se aposentar é menor.
Até 28/04/1995 existiam várias profissões que eram consideradas atividades especiais, porem a partir dessa data citada no início do parágrafo não há mais atividade considerada especial o que há é uma análise da situação que o profissional está exposto e que está informado em formulários como PPP, DSS8030 entre outros.
A aposentadoria especial será devida, uma vez
cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15
(quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
A aposentadoria especial consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do
salário-de-benefício.
A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da
aposentadoria por idade
Não há aplicação do fator previdenciário na aposentadoria especial.
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