sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição
 
Quando se completa o tempo para se aposentar é aquela correria, junta documentos, liga no 135 agenda uma aposentadoria por tempo de contribuição, chega na hora, espera para ser atendido, escuta do atendente que faltam amis documentos, corre atrás e finalmente se aposenta, ou não.
 
A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida, ao segurado que completar 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino.
Mas aí vem a grande pergunta, quanto vou receber?
 
Para a aposentadoria por tempo de contribuição há a aplicação do fator previdenciário, que leva em consideração a idade do segurado, expectativa de vida e tempo de contribuição.
 
Sendo assim, quanto mais rápido completar o tempo de contribuição, maior será o prejuízo, mas você pode deixar para se aposentar depois, diminuindo assim o impacto do fator.
 
No site da previdência é possível fazer uma simulação do valor do benefício, ou também pode se fazer um processo de aposentadoria no INSS, e se não gostar do valor é só pedir o cancelamento da aposentadoria, mas o valor só será mostrado após conclusão do processo.



1 comentários:

  1. Boa tarde! Na busca de informações encontrei esse site onde esclarecem muitas dúvidas. Em 02 de julho fiz um agendamento no INSS para acertar alguns tempos de contribuição que estavam faltando no NIT, entre eles dois meses de contribuição individual no código 1406 (ago e set 2013)que não constam no relatório. Ao ser atendida, apresentei toda a documentação comprobatória, cópia das carteiras de trabalho e dos recibos de pagamento facultativopara acertar meus tempos e disse a funcionária que o meu desejo era me aposentar pela 85/95. Pela orientação dela registrei as minhas solicitações no protocolo de atendimento. Ela disse que se não tivesse o tempo para aposentadoria na regra 85/95 não seria concedida. Recebi essa semana uma carta de concessão do INSS pelo fator previdenciário. E vi que 05 meses referentes a mar/17,ago/16, ago (como empregada na empresa que estou atualmente desde fevereiro de 2014) e set/13 ( facultativo código 1405) e set /03( de uma empresa que trabalhei entre 1995 e 2011) não constam no NIT. Refiz os cálculos na simulação do INSS hoje e teria trabalhar mais um mês para aposentar pela 85/95, se não houver mudança até lá. Mas e agora com a carta de concessão pelo fator o que devo fazer agora? Vou ter que entrar com novo processo quando completar o tempo ou pedir para rever esse processo? No documento diz que é irreversível a aposentadoria após o primeiro saque dos valores depositados. Por favor me oriente o que devo fazer agora. Obrigada.

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