Auxílio-acidente
Infelizmente, após uma incapacidade temporária alguns trabalhadores ficam com sequelas que limitam suas capacidade laborativa. Quando isso acontece há a possibilidade de se receber o benefício do INSS de auxílio-acidente.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem
sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O auxílio-acidente mensal corresponderá a
cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do
segurado.
Esse benefício não é cumulativo com aposentadoria nem com auxílio-doença devido ao mesmo problema que gerou o auxílio-acidente.
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao
da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou
rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
0 comentários:
Postar um comentário