Aposentadoria por idade e a tabela progressiva
Muitas vezes, por falta de oportunidade ou desconhecimento, as pessoas não contribuem para o INSS o tempo todo em que trabalhou.
Hoje quem atinge a idade mínima necessária tem que contribuir 180 meses pelo menos, para poder ter direito a aposentadoria por idade.
Mas muitas vezes a pessoa já atingiu a idade mínima há alguns anos, como por exemplo em 2006 e não tem os 180 meses, nesse caso como fica?
Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá a tabela progressiva, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício.
Uma pessoa que completou a díade em 2007 e já era filiado ao INSS em 24/07/1991, a contribuição mínima é de 156 meses e não 180, sendo eu ela pode completar essa carência a qualquer tempo.
Acesse o artigo sobre a tabela progressiva e veja a carência para cada ano de 1991 a 2011 http://inss-aposentadoria.blogspot.com.br/2013/09/tabela-progressiva.html
Para quem completou a díade a partir de 2011 a contribuição mínima é de 180 meses.
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