Aposentadoria por idade rural
O trabalhador rural pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, que é o mais comum.
Para se aposentar por tempo de contribuição, a regra é a mesma que dos trabalhadores urbanos, já o rural são necessário comprovar cinco anos a menos de idade, homem se aposenta aos 60 anos e mulheres aos 55 anos.
A carência é de 180 meses de contribuição, exceto para quem tem direito a tabela progressiva.
Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana
até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela
Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço
e especial obedecerá uma tabela, que leva em consideração o ano que foi completado a díade, a partir do ano de 2011, todos passaram para os 180 meses de carência.
Trabalhador rural pode se aposentar por tempo de contribuição se for trabalhador com Carteira assinada, para quem não contribuiu tem a possibilidade de comprovar a atividade como diarista/boia-fria ou segurado especial e se aposentar por idade.
A situação de diarista é a mais difícil de ser comprovada devido a dificuldade de se conseguir documentos que comprovem, já os segurados especiais é amis fácil devido a ter a escritura da terra, ITR, INCRAS e as vezes até emitir Nota Fiscal de leite.
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