Pensão por morte para mãe ou pai
Hora difícil essa, a perda de um filho é sempre muito dolorido, e muitas vezes o filho não era o sustentado da casa e sim quem sustentava ou ajudava nas despesa, e depois do óbito como fica?
O INSS paga pensão por morte para mãe ou pai de segurados falecidos desde que comprovada a dependência econômica.
Também não pode haver dependentes de primeiro grau, que são o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido .
Conforme legislação em vigor, a mãe ou pai tem que apresentar três provas de dependência econômica, sendo que se tiver pelo menos um há possibilidade de seu ouvir testemunhas.
Essa parte da comprovação geralmente é a mais difícil, escuto muito o papo de que meu filho me ajudava, ele que pagava as contas de casa, porem tudo está no nome da mãe ou pai. e o INSS não aceita apenas testemunhas, tem que haver documento em nome do filho também como por exemplo:
Conta de telefone no nome de filho e conta de luz em nome da mãe, isso mostra divisão de encargos domésticos.
Filho declarava Imposto de Renda com a mãe como dependente, entre vários outros documentos que podem comprovar.
0 comentários:
Postar um comentário