Aposentadoria por idade
Quando se tem um pouco mais de idade e falta tempo para se aposentar por tempo de contribuição, muitos logo pensam, na aposentadoria por idade, para alguns um descanso merecido, para outros apenas mais uma renda pois continuará na ativa, trabalhando.
Mas o que é essa aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que,
cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se
homem, e 60 (sessenta), se mulher.
Para os trabalhadores rurais, são cinco anos a menos, mulher(55 anos) e homens(60 anos).
Mas é necessário completar a carência mínima de contribuições que são 180 meses, a não ser que tenha direito a contribuir conforme tabela progressiva.
Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana
até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela
Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço
e especial obedecerá uma tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado
implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício.
0 comentários:
Postar um comentário