sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez
 
Infelizmente, algumas pessoas não tem mais condição de trabalhar devido a doença ou acidente, e para que possa continuar tendo uma renda mesmo impossibilitado de trabalhar existe a aposentadoria por invalidez.
 
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
 
Geralmente a aposentadoria por invalidez surge da conversão do auxílio-doença que o segurado recebia antes, mas ela pode ser concedida de forma direta.
 
Esse não é um benefício definitivo, o INSS pode convocar o segurado para nova perícia, além de haver na legislação a previsão de revisão a cada dois anos.
 
A Perícia Médica do INSS deverá rever o benefício de aposentadoria por invalidez, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada dois anos, contados da data de seu início, para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho, alegada como causa de sua concessão, nos termos do art. 46 do RPS.

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