Salário maternidade
Grávida? e agora como será os primeiros meses após o nascimento da criança, não podendo trabalhar pois a criança precisa de sua presença?
O INSS tem o benefício de salário maternidade que é pago as mulheres durante quatro meses em substituição ao salário, já que nesse período ela não estará trabalhando.
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência
Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito)
dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições
previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
À segurada da Previdência Social que
adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido
salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.
O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora
avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
Cabe à empresa pagar o
salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a
compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do
recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais
rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste
serviço.
Os outro tipos de segurados tem que dar entrada no benefício em uma agência do INSS.
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