sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Pensão por morte

Pensão por morte 

pensão por morte
Hora difícil essa não é?
 
A perda de um ente querido é sempre difícil, principalmente os amis próximos da gente, e muitas vezes não é só a pessoa que se vai, e sim a pessoa que sustentava a família, que tinha renda, e com a morte dela como ficam as coisas?
 
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não,
 
Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do RGPS são:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
 
É importante que se dê entrada no INSS em até 30 dias, pois se demorar mais que isso o pagamento será a partir da data que fez o pedido e não do óbito, exceto para menores.
 
O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.
 

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